Seguro Condomínio

O Seguro Condomínio está disponível para tipos de condomínios verticais e horizontais constituídos por unidades residenciais, escritórios e consultórios, flats e apart-hotéis ou comerciais. O seguro predial protege as áreas comuns do condomínio, e não cada residência em si. A aquisição do seguro condominial é obrigação do síndico ou administrador do prédio, já que ela é uma despesa ordinária.

O seguro do Condomínio é uma exigência estabelecida na Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio – em edificações e incorporações imobiliárias), e a sua contratação representa uma das atribuições do síndico, podendo, sobre este, recair responsabilidade civil e até criminal se, no caso concreto, constatar negligência, omissão ou imperícia que culmine lesão ao direito dos condôminos.

O seguro de condomínio é uma medida de segurança que protege:

  • A estrutura física do prédio
  • As pessoas que vivem ou trabalham no condomínio
  • As finanças do condomínio em caso de sinistro

Para quem é indicado?

Geralmente, a sua contratação se dá em dois tipos de construções: em prédios ou em condomínios de casas.

  • Condomínio Edifício.
  • Condomínio sem CNPJ e com ATA registrada em cartório: Neste caso, o seguro poderá ser contratado em nome da administradora e/ou construtora no primeiro ano de construção.
  • Associações: O seguro poderá ser contratado por associações que possuam representante legal e convenção/estatuto registrada em cartório.

Vantagens

O seguro condominial é importante para a segurança e tranquilidade do condomínio, além de cumprir a lei, proteger o patrimônio e evitar despesas inesperadas. Algumas das vantagens de ter um seguro condominial são:

  • Proteção contra eventos inesperados
  • Amparo rápido em caso de sinistros
  • Cumprimento da lei
  • Proteção do patrimônio
  • Responsabilidade civil

Principais coberturas

  • Incêndio
  • Queda de raios
  • Explosão
  • Fumaça
  • Queda de aeronaves e danos causados

A contratação do Seguro Condomínio deverá ser feita obrigatoriamente a Primeiro Risco Absoluto.

Coberturas adicionais

  • Alagamento e Inundação
  • Danos Elétricos
  • Derrame ou Vazamento de Chuveiros Automáticos (“Sprinklers”)
  • Desmoronamento
  • Despesas com Aluguel – Exclusivamente para unidades residenciais
  • Fidelidade
  • Impacto de veículos
  • Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores, Anúncios Luminosos e Granitos
  • Responsabilidade Civil Condomínio
  • Responsabilidade Civil Síndico
  • Responsabilidade Civil Danos Morais
  • Responsabilidade Civil Garagista
  • Responsabilidade Civil Portões Automáticos
  • Roubo e Subtração de bens com arrombamento
  • Tumulto, Greve e “Lockout”
  • Vazamento de Tanques e Tubulações
  • Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo