O Seguro Condomínio está disponível para tipos de condomínios verticais e horizontais constituídos por unidades residenciais, escritórios e consultórios, flats e apart-hotéis ou comerciais. O seguro predial protege as áreas comuns do condomínio, e não cada residência em si. A aquisição do seguro condominial é obrigação do síndico ou administrador do prédio, já que ela é uma despesa ordinária.
O seguro do Condomínio é uma exigência estabelecida na Lei nº 4.591/1964 (Lei do Condomínio – em edificações e incorporações imobiliárias), e a sua contratação representa uma das atribuições do síndico, podendo, sobre este, recair responsabilidade civil e até criminal se, no caso concreto, constatar negligência, omissão ou imperícia que culmine lesão ao direito dos condôminos.
O seguro de condomínio é uma medida de segurança que protege:
- A estrutura física do prédio
- As pessoas que vivem ou trabalham no condomínio
- As finanças do condomínio em caso de sinistro
Para quem é indicado?
Geralmente, a sua contratação se dá em dois tipos de construções: em prédios ou em condomínios de casas.
- Condomínio Edifício.
- Condomínio sem CNPJ e com ATA registrada em cartório: Neste caso, o seguro poderá ser contratado em nome da administradora e/ou construtora no primeiro ano de construção.
- Associações: O seguro poderá ser contratado por associações que possuam representante legal e convenção/estatuto registrada em cartório.
Vantagens
O seguro condominial é importante para a segurança e tranquilidade do condomínio, além de cumprir a lei, proteger o patrimônio e evitar despesas inesperadas. Algumas das vantagens de ter um seguro condominial são:
- Proteção contra eventos inesperados
- Amparo rápido em caso de sinistros
- Cumprimento da lei
- Proteção do patrimônio
- Responsabilidade civil
Principais coberturas
- Incêndio
- Queda de raios
- Explosão
- Fumaça
- Queda de aeronaves e danos causados
A contratação do Seguro Condomínio deverá ser feita obrigatoriamente a Primeiro Risco Absoluto.
Coberturas adicionais
- Alagamento e Inundação
- Danos Elétricos
- Derrame ou Vazamento de Chuveiros Automáticos (“Sprinklers”)
- Desmoronamento
- Despesas com Aluguel – Exclusivamente para unidades residenciais
- Fidelidade
- Impacto de veículos
- Quebra de Vidros, Espelhos, Mármores, Anúncios Luminosos e Granitos
- Responsabilidade Civil Condomínio
- Responsabilidade Civil Síndico
- Responsabilidade Civil Danos Morais
- Responsabilidade Civil Garagista
- Responsabilidade Civil Portões Automáticos
- Roubo e Subtração de bens com arrombamento
- Tumulto, Greve e “Lockout”
- Vazamento de Tanques e Tubulações
- Vendaval, Furacão, Ciclone, Tornado, Granizo