Seguro Garantia

Projetado para garantir o cumprimento por parte de sua empresa, das obrigações assumidas perante uma pessoa jurídica, uma pessoa física ou um órgão público, seja por força legal ou contratual. Este seguro oferece proteção contra eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento das especificações de um contrato, como: concorrências/licitações, execução de obras e projetos, fornecimento de bens, prestação de serviços ou, ainda, quando dado em garantia em ações judicial.

 

Como funciona:

SEGURO GARANTIA DO LICITANTE

Modalidade do Seguro Garantia direcionada a licitações públicas ou privadas, assegurando que ao final da licitação o tomador vencedor do certame mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital. Ideal para empresas do ramo da construção, fornecimento e prestação de serviço, ou seja, o seguro garantia do licitante é uma modalidade do seguro garantia que possui o objetivo de garantir que o licitante vencedor firmará o contrato, manterá os prazos estabelecidos e os valores propostos. Caso isso não ocorra, é de responsabilidade da seguradora indenizar a administração pública.

O seguro garantia é contratado em duas etapas. Primeiramente é necessário aprovar o crédito da empresa junto a uma seguradora que atue no ramo. Após a aprovação desse crédito, é necessário encaminhar o contrato que será garantido para a seguradora, que avaliará o contrato e emitirá a apólice de seguro.

O custo do seguro garantia varia de acordo com: Risco de crédito, Valor garantido, Duração da garantia. A forma de contratação do Seguro Garantia é a risco absoluto, forma de contratação na qual a seguradora responde integralmente pelo valor do sinistro, limitado ao valor da garantia, não se aplicando, em qualquer hipótese, cláusula de rateio.

Para quem é indicado?

Para empresas que participam de licitações ou realizam contratos de prestação de serviços e obras.

Vantagens

  • Confiança no processo licitatório: Garante que as empresas participantes estão comprometidas com a licitação.
  • Proteção financeira ao contratante: Evita prejuízos caso a empresa vencedora desista ou não honre a proposta.
  • Facilita a participação em licitações públicas e privadas: Assegura a seriedade da empresa que concorre em licitações, fortalecendo sua reputação no mercado.

Como Funciona

O seguro garantia licitante é um seguro que garante o cumprimento de um contrato por uma empresa que participou de uma licitação. Ele é emitido por uma seguradora registrada na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O seguro garantia licitante funciona da seguinte forma:

  • A seguradora se compromete a pagar se a empresa não cumprir o contrato.
  • A empresa vencedora do edital deve apresentar o seguro garantia.
  • O seguro garantia garante que a empresa vencedora cumprirá o contrato, mantendo os preços e condições propostos.
  • Se a empresa não cumprir o contrato, o poder público é indenizado.

SEGURO GARANTIA CONTRATUAL

O Seguro Garantia Contratual é uma garantia que, quando apresentada, fica garantido que, se o contratado para uma obra, serviço ou fornecimento de bens não completar/atrasar o que foi firmado no contrato, a seguradora efetuará a indenização em dinheiro, de acordo com os prejuízos experimentados e no limite máximo da garantia, ao contratante.

O Seguro Garantia Contratual tem sido cada vez mais utilizado para assegurar o cumprimento de contratos, seja para construir, fabricar, fornecer ou prestar serviços. Ou ainda, em certos casos, será o responsável por contratar terceiros para dar continuidade ao objeto da contratação. Portanto, essa modalidade de seguro tem o objetivo de prevenir uma empresa com relação à ocorrência de fatos futuros e incertos e que comprometam o perfeito cumprimento de obrigações assumidas em um contrato. A regulamentação desse tipo de seguro é promovida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e atualmente é regido pela circular 477, de setembro de 2013.

Para quem é indicado?

O Seguro Garantia Contratual pode ser contratado por qualquer empresa e pode ser utilizado em diferentes modelos de negócios: execuções contratuais, demandas judiciais, licitações, concessões, adiantamento de pagamentos, entre outras possibilidades.

Vantagens

  • O Seguro Garantia Contratual é diferente, por exemplo, da fiança bancária, pois não afeta a linha de crédito bancária do contratado.
  • Também é mais vantajoso do que a caução em dinheiro porque não descapitaliza a empresa de imediato.
  • O Seguro Garantia para contratos é calculado após uma análise dos riscos do negócio, o que garante um valor com taxas melhores e menos custosas do que as outras opções de garantia.
  • Maior cobertura: A fiança bancária tem que ser renovada todo ano e são cobradas taxas pela renovação. Já o Seguro Garantia Contratual é válido durante todo o prazo original do contrato.

Como Funciona

O Seguro Garantia Contratual é uma forma de proteção para a Administração Pública ou empresa privada, que está contratando, por exemplo, a prestação de um serviço. Caso aconteça algum descumprimento do que está coberto pela apólice, o contratante aciona a seguradora para tentar reverter a situação. Dessa maneira, o cumprimento das obrigações é garantido, assim como a continuação da relação entre as partes contratantes.

Uma das razões de se exigir o seguro garantia para contratos é a necessidade de comprovar que o vencedor da licitação tem condições de executar as obrigações assumidas na assinatura do contrato.Segundo a Lei 14.133/21, pode ser exigida do vencedor da licitação uma garantia contratual nos contratos assumidos entre o poder público e empresas privadas.

SEGURO GARANTIA DE EXECUÇÃO FISCAL

A garantia de execução fiscal é um serviço que permite ao contribuinte registrar uma garantia integral e suficiente para uma execução fiscal. A execução fiscal é um processo judicial em que a Fazenda Pública solicita a expropriação de bens e direitos do devedor para pagamento da dívida. A garantia de execução fiscal é um pressuposto para que o executado possa embargar a execução. O executado só pode discutir a legitimidade do crédito se comprovar que terá condições de pagar o crédito tributário ao final do processo.

Essas garantias são estabelecidas para proteger o interesse público na arrecadação e fiscalização dos tributos. O custo do seguro garantia varia de acordo com o valor garantido, o risco de crédito e a duração da garantia. Em média, o custo fica entre 0,4% e 3% ao ano sobre o valor garantido.

Para quem é indicado?

O Seguro Garantia Execução Fiscal é utilizado por empresas que estão em processo de execução fiscal, como forma de garantia para evitar o bloqueio de bens patrimoniais.

Vantagens

Para o Órgão Público, que é o credor e o beneficiário do pagamento, a vantagem está na garantia de saber que a dívida será quitada, pois as Seguradoras são empresas sólidas, com lastro que em economia é a garantia implícita de um ativo, altamente reguladas e especializadas em tomar risco, tornando o não cumprimento da dívida praticamente nulo.

Para a Empresa, que é tomador de limite de garantia judicial, a principal vantagem é poder embargar a execução fiscal sem precisar comprometer o patrimônio da empresa, o fluxo de caixa, evitando a penhora de bens e, em alguns casos existe até um risco de a Secretaria da Fazenda tomar os bens da empresa. A empresa poderá continuar a operar normalmente e manter seus investimentos durante o processo judicial. Tudo isso, regulado pela Lei 13.043/14, Art. 73, em que autoriza o uso do seguro garantia para casos de Execução Fiscal e Arrolamento de Bens.

Resumindo todas as vantagens do seguro Garantia Judicial:

  1. Inegavelmente, não reduz as linhas de crédito da empresa;
  2. Custo menor comparado à carta de fiança bancária;
  3. Evita que o patrimônio da empresa seja imobilizado;
  4. Outrossim, mantem inalterados o fluxo de caixa e a capacidade de investimentos;
  5. Substitui, igualmente, a penhora de bens;
  6. Enfim, liquidez imediata com uma apólice do seguro garantia judicial.

Como Funciona

  • O segurado é o credor das obrigações garantidas, enquanto o tomador é o devedor.
  • A seguradora é a garantidora da obrigação, podendo substituir o tomador ou indenizar o segurado.
  • A seguradora analisa a capacidade técnica e financeira do tomador para garantir que ele cumprirá a obrigação.
  • O seguro-garantia só pode ser liquidado após o trânsito em julgado da decisão de mérito em desfavor do contribuinte.

SEGURO GARANTIA TRABALHISTA

O seguro garantia judicial trabalhista é um alternativa ao depósito judicial ou recursal, em processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Ele permite que a parte obrigada ao depósito substitua o bloqueio do valor monetário pela apresentação de uma apólice que garantiza o pagamento devido. Ele é também uma subespécie do seguro garantia judicial, que pode assegurar processos que tramitam nas Justiça Estadual e Federal. Ou mesmo, uma derivação de outras modalidades aplicadas fora do contexto judicial, como o seguro garantia contratual ou licitação, por exemplo.

Convencionou-se, a partir de ato conjunto do TST, o entendimento de que há pelo menos dois tipos de seguro na modalidade trabalhista. Eles são classificados conforme a fase do processo em que são empregados:

Seguro garantia judicial para substituição a depósito recursal: modalidade empregada quando há exigência de depósito para apresentação de recurso, em instâncias superiores da Justiça do Trabalho. Oferece garantia real de satisfação em caso de condenação.
Seguro garantia judicial para garantia de execução: serve para garantir o juízo da execução, assegurando o pagamento das condenações trabalhistas.

O seguro garantia trabalhista pode ser utilizado em diversas situações, como:

  • Na fase de execução de uma ação trabalhista
  • Em medidas de urgência, como cautelares e mandado de segurança
  • Na interposição de recursos na Justiça do Trabalho
  • Para garantir o cumprimento de contratos de execução de obras, projetos, fornecimento de bens e serviços

O custo do seguro garantia judicial trabalhista varia de acordo com o valor garantido, a seguradora contratada e o risco de crédito da empresa. A manutenção de um seguro gira de 0,3% a 2% do valor da dívida, um valor menor do que o custo para o depósito integral do débito.

Para quem é indicado?

O seguro garantia trabalhista é indicado para empresas que estão envolvidas em processos judiciais e precisam oferecer uma garantia ao juízo.

Vantagens

A principal vantagem em usar essa modalidade de seguro, em substituição a outros bloqueios monetários, é justamente garantir disponibilidade de caixa. Isto é, enquanto o processo trabalhista tramita, nenhum grande montante fica retido. O seguro é que cumpre esse papel de garantia. Assim, em se tratando de uma empresa, por exemplo, os valores disponíveis graças ao seguro podem ser usadas para fazer investimentos, comprar equipamentos, e assim por diante.

  • Melhor custo-benefício quando comparado a outras formas de garantia;
  • Não compromete o capital de giro da empresa;
  • Não compromete o limite de crédito do tomador junto aos bancos;
  • A cobertura tem renovação automática;
  • Permite a defesa em um processo trabalhista sem que seja necessário que a empresa se descapitalize;
  • Tem ampla aceitação pelo Judiciário;
  • Evita que o patrimônio da sua empresa seja imobilizado pela Justiça.

Como Funciona

Na prática, o seguro garantia judicial trabalhista é constituído por meio da contratação de um seguro e da emissão de uma apólice. De posse dessa apólice, os representantes da parte podem peticionar ao juízo trabalhista, requerendo que a determinação de depósito, seja na fase de recurso ou de execução, seja substituída pelo seguro. Portanto, o funcionamento do seguro judicial trabalhista está diretamente associado à substituição de um outro tipo de garantia, que foi determinada na justiça.

SEGURO GARANTIA PARA CONCESSÕES

O seguro garantia para concessões é uma modalidade de seguro destinada a assegurar o cumprimento das obrigações estabelecidas em contratos de concessão. Estes contratos, geralmente firmados entre entidades governamentais e empresas privadas, envolvem a delegação de serviços ou obras públicas, como a construção e operação de rodovias, aeroportos, portos, entre outros.

1) Asegura que a empresa vencedora de uma licitação cumpra com as responsabilidades do contrato.
2) Garante ao poder concedente (administração pública) o cumprimento das obrigações da concessionária. O custo do seguro garantia varia de acordo com o valor garantido, o risco de crédito e a duração da garantia. Em média, o custo fica entre 0,5% e 3% ao ano sobre o valor garantido.

Em muitos projetos de concessão, especialmente aqueles de grande escala, os financiadores desempenham um papel crucial ao fornecer os recursos necessários. O seguro garantia oferece uma camada adicional de proteção para esses financiadores, assegurando que seus investimentos estejam protegidos contra possíveis falhas ou inadimplências.

Para quem é indicado?

O seguro garantia de concessão pode ser contratado por empresas que participam de processos licitatórios e são vencedoras de uma concessão pública, sendo indicado para empresas que administram concessões de serviços públicos, como: Rodovias, Telefonia, Coleta de resíduos, Aeroportuárias, Saneamento.

Vantagens

  • Mitigação de Riscos Financeiros: Reduz significativamente o risco financeiro associado à conclusão bem-sucedida do projeto, protegendo o capital da empresa proponente.
  • Aumento da Credibilidade: Mostra à empresa concedente que você está comprometido com o projeto, o que pode aumentar sua credibilidade e melhorar suas chances de vencer a licitação.
  • Facilita a Participação em Licitações: Muitos órgãos governamentais exigem o Seguro Garantia como parte do processo de licitação. Ao tê-lo em vigor, você se qualifica para mais oportunidades de concessão.
  • Rápida Conclusão de Reivindicações: Em caso de descumprimento do contrato, a seguradora responde rapidamente, acelerando a conclusão do projeto.”

Como Funciona

  • A seguradora se compromete a pagar um valor pré-determinado caso a empresa não cumpra suas obrigações.
  • O seguro garantia é uma garantia para o contratante, que pode ser uma administração pública ou outra entidade.
  • O seguro garantia é uma proteção para o contratante de um produto ou serviço.
  • A seguradora indeniza os prejuízos e/ou multas causados pela inadimplência do contratante.

O beneficiário nessa modalidade é o órgão público contratante.

Este tipo de seguro é frequentemente utilizado em projetos de infraestrutura de grande porte, como:

  • Construção de rodovias e pontes.
  • Aeroportos e terminais portuários.
  • Projetos de energia, como usinas eólicas, solares e hidrelétricas.
  • Sistemas de transporte público, como metrôs e trens.
  • Projetos de saneamento básico.

SEGURO GARANTIA JUDICIAL

O seguro garantia judicial é uma apólice que garante o pagamento de débitos judiciais, substituindo outras formas de garantia, como depósitos em dinheiro, fianças bancárias ou penhora de bens. O seguro garantia judicial é uma alternativa amplamente aceita e regulamentada em todas as esferas judiciais. Pode ser utilizado em processos cíveis, trabalhistas, criminais, administrativos e tributários. O seguro garantia judicial custa entre 0,2% e 3% ao ano sobre o valor que será garantido, este custo varia conforme o risco de crédito da empresa que está contratando o seguro.

Suas características são a agilidade na contratação, a efetividade tanto para o potencial devedor quanto para o potencial credor e a menor onerosidade para o potencial devedor.

O seguro garantia é utilizado para procedimentos incidentais ou medidas de urgência, como cautelares e mandados de segurança para processos novos ou ações em andamento. Foi criado como alternativa aos depósitos em dinheiro e às penhoras de bens.

Tipos de processos em que o seguro é aceito: Processos Administrativos | Processos Cíveis | Processos Criminais | Processos Trabalhistas | Processos Tributários.

Para quem é indicado?

Empresas de qualquer segmento que necessitem de caução para processos judiciais. Este seguro pode ser contratado por empresas públicas e privadas de todos os portes, após a realização de uma análise de crédito. O critério de análise tende a ser mais flexível para processos trabalhistas e mais rigoroso para processos cíveis e fiscais.

Vantagens

  • Não reduz o capital de giro da empresa;
  • Custo mais baixo do que uma carta de fiança bancária e cauçlão dinheiro;
  • Substitui o bloqueio judicial sem comprometer o capital de giro da empresa;
  • Eficácia e aceitação perante o poder judiciário.

Como Funciona

Para contratar o seguro garantia judicial é necessário cumprir duas etapas:

Na primeira etapa será necessário obter uma aprovação de limite de crédito junto à seguradora. Caso a demanda seja de seguro garantia para depósito recursal trabalhista, é possível obter essa aprovação de limite informando apenas o CNPJ da empresa. Caso a demanda seja para outros tipos de processos judiciais, será necessário apresentar os três últimos balanços da empresa, o DRE e o contrato, ou estatuto social, após a apresentação desses documentos, a seguradora analisará a capacidade financeira da empresa e liberar um limite de crédito.

A segunda etapa consiste na emissão da apólice de seguro garantia judicial, para emissão da apólice, será necessário apresentar os dados do processo; número do processo, nome do reclamante, nome do reclamado e valor do garantido. Dependendo do valor garantido, a seguradora poderá solicitar também a apresentação de um parecer acerca do processo.