Essa modalidade de seguro oferece proteção aos imóveis destinados à moradia, sejam eles permanentes ou de temporada. Em alguns casos, esta proteção pode se referir tanto a estrutura física do imóvel como ao que está dentro dele. Por sua amplitude de cobertura, o seguro residencial é considerado um seguro multirisco, pois diversos seguros são reunidos em uma única apólice formada pelas coberturas escolhidas, de acordo com as necessidades do cliente.
O valor do seguro residencial varia de acordo com diversos fatores, como o tipo de imóvel, a localização, o perfil do contratante, o tipo de cobertura e a seguradora escolhida.
Para quem é indicado?
O seguro residencial é indicado para quem quer proteger a sua casa ou apartamento de danos e imprevistos, como incêndios, roubos, inundações, problemas elétricos, canos estourados, entre outros:
- Proprietários de imóveis residenciais e comerciais
- Moradores de imóveis alugados
- Proprietários de imóveis que pretendem alugar ou revender a casa
- Proprietários de imóveis que os utilizam para aluguel turístico
Vantagens
O seguro residencial tem várias vantagens, incluindo:
- Tranquilidade: O seguro residencial oferece a tranquilidade de saber que imprevistos com o imóvel serão resolvidos de forma simples e com suporte especializado.
- Cobertura personalizada: O seguro pode ser personalizado de acordo com o perfil da residência.
- Preço acessível: O seguro residencial pode ter um preço de contratação acessível.
- Facilidade de pagamento: O seguro residencial pode ter uma facilidade de pagamento.
- Valorização do imóvel: Um imóvel segurado pode ser mais atraente para o mercado, aumentando o seu valor de revenda ou locação.
Principais Coberturas
A cobertura básica do seguro residencial – também chamada de cobertura principal – cobre danos causados por incêndio, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (fora do local segurado).
Coberturas Adicionais
- Colisão de veículos e queda de aeronaves
- Danos elétricos
- Danos corporais ou materiais a terceiros
- Furto ou roubo
- Perda ou pagamento de aluguel
- Prejuízos causados por tumultos e greves
- Roubo e furto de equipamentos portáteis
- Quebra de vidros, blindex, espelhos e mármore
- Vendaval, granizo, fumaça, furacão, ciclone e tornado