Seguro Residencial

Essa modalidade de seguro oferece proteção aos imóveis destinados à moradia, sejam eles permanentes ou de temporada. Em alguns casos, esta proteção pode se referir tanto a estrutura física do imóvel como ao que está dentro dele. Por sua amplitude de cobertura, o seguro residencial é considerado um seguro multirisco, pois diversos seguros são reunidos em uma única apólice formada pelas coberturas escolhidas, de acordo com as necessidades do cliente.

O valor do seguro residencial varia de acordo com diversos fatores, como o tipo de imóvel, a localização, o perfil do contratante, o tipo de cobertura e a seguradora escolhida.

Para quem é indicado?

O seguro residencial é indicado para quem quer proteger a sua casa ou apartamento de danos e imprevistos, como incêndios, roubos, inundações, problemas elétricos, canos estourados, entre outros:

  • Proprietários de imóveis residenciais e comerciais
  • Moradores de imóveis alugados
  • Proprietários de imóveis que pretendem alugar ou revender a casa
  • Proprietários de imóveis que os utilizam para aluguel turístico

Vantagens

O seguro residencial tem várias vantagens, incluindo:

  • Tranquilidade: O seguro residencial oferece a tranquilidade de saber que imprevistos com o imóvel serão resolvidos de forma simples e com suporte especializado.
  • Cobertura personalizada: O seguro pode ser personalizado de acordo com o perfil da residência.
  • Preço acessível: O seguro residencial pode ter um preço de contratação acessível.
  • Facilidade de pagamento: O seguro residencial pode ter uma facilidade de pagamento.
  • Valorização do imóvel: Um imóvel segurado pode ser mais atraente para o mercado, aumentando o seu valor de revenda ou locação.

Principais Coberturas

A cobertura básica do seguro residencial – também chamada de cobertura principal – cobre danos causados por incêndio, queda de raios e explosão causada por gás empregado no uso doméstico (fora do local segurado).

Coberturas Adicionais

  •  Colisão de veículos e queda de aeronaves
  • Danos elétricos
  • Danos corporais ou materiais a terceiros
  • Furto ou roubo
  • Perda ou pagamento de aluguel
  • Prejuízos causados por tumultos e greves
  • Roubo e furto de equipamentos portáteis
  • Quebra de vidros, blindex, espelhos e mármore
  • Vendaval, granizo, fumaça, furacão, ciclone e tornado